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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2019 – Eurosupport – Fineurop support/EIGE

(Processo T-450/17) 1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços para a implementação do estudo sobre a mutilação genital feminina – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Coerência entre os comentários e a classificação numérica – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eurosupport - Fineurop support Srl (Milão, Itália) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão do EIGE, de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso público EIGE/2017/OPER/04, bem como das decisões que selecionaram a proposta apresentada pela sociedade Y e lhe adjudicaram esse contrato; em segundo lugar, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.º TFUE e destinado a obter a reparação do dano sofrido com essas decisões; e, em terceiro lugar, a título subsidiário, pedido de compensação pelas irregularidades cometidas na adjudicação desse contrato.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito das decisões do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), de 8 de maio de 2017, que selecionaram a proposta apresentada pela sociedade Y no âmbito do processo de concurso público EIGE/2017/OPER/04 e lhe adjudicaram esse contrato.

É anulada a decisão do EIGE, de 8 de maio de 2017, que rejeita a proposta apresentada pela Eurosupport –Fineurop support Srl no âmbito deste processo.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Eurosupport –Fineurop suportará 25% das suas próprias despesas e o EIGE suportará as suas próprias despesas e 75% das despesas efetuadas pela Eurosupport –Fineurop support.

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1 JO C 357, de 23.10.2017.