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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 - Elan/Comissão Europeia

(Processo T-27/13 R)

("Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação junto do beneficiário - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: esloveno

Partes

Recorrente: Elan, proizvodnja športnih izdelkov, d.o.o. (Begunje na Gorenjskem, Eslovénia) (representante: P. Pensa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, T. Maxian Rische e M. Kocjan, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2012) 6345 final da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas adotadas a favor da empresa Elan d.o.o. [(SA.26379) (C 13/2010) (ex NN 17/2010)].

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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