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Acção intentada em 4 de Setembro de 2007 - Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-340/07)

Língua do processo: Inglês

Partes

Demandante: Evropaïki Dynamiki (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da demandante

Condenar a Comissão a pagar ao demandante o montante de 172.588,62 euros correspondentes aos custos elegíveis não pagos em que o demandante incorreu, no âmbito do contrato n.° EDC-53007 EEBO/27873;

Condenar a Comissão a pagar o montante simbólico de 1.000 euros correspondente aos danos causados ao seu bom-nome e reputação;

Condenar a Comissão a pagar custas legais e outras e outras despesas que o demandante teve de suportar relacionadas com o seu pedido.

Fundamentos e principais argumentos

Este pedido, em conformidade com os artigos 238.° CE e 235.° CE, pede reparação dos danos causados pela Decisão da Comissão de 16 de Maio de 2003 de rescisão do contrato n.° EDC-53007 EEBO/27873, assinado com a Comissão, relativo ao projecto "e-Content Exposure and Business Opportunities" ("EEBO"), concluído no âmbito do programa comunitário plurianual que visa encorajar o desenvolvimento e a utilização do conteúdo numérico europeu nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação (2001-2005) e que envolvia o senhor Fischer e o senhor Marthinsen na implementação do projecto, como consultores externos.

Em apoio dos seus argumentos o demandante alega que a decisão da autoridade contratante (DG INFSO) de rescisão do contrato contém erros evidentes de avaliação que conduzem a uma falta de cumprimento das suas obrigações contratuais. Além disso, defende que a decisão contestada foi tomada em violação dos princípios da boa administração e da transparência e que, em várias ocasiões, agentes específicos da Comissão não eliminaram alegados conflitos de interesses. À luz do acima mencionado, o demandante alega ter direito a uma compensação pelos serviços prestados e pelas despesas elegíveis em que incorreu no âmbito da execução do contrato, incluindo juros a partir da data em que estes montantes se tornaram exigíveis.

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