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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2011 - Cantiere navale De Poli/Comissão

(Processo T-584/08)1

"Auxílios de Estado - Mecanismo temporário de defesa da construção naval - Alteração pretendida pelas autoridades italianas de um regime de auxílios previamente autorizado pela Comissão - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cantiere navale De Poli SpA (Veneza, Itália) (representantes: inicialmente por A. Abate e R. Longanesi Cattani, e em seguida por Abate e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Righini, C. Urraca Caviedes e V. Di Bucci, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2010/38/CE da Comissão, de 21 de Outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 20/08 (ex N 62/08) que a Itália tenciona executar mediante uma alteração do regime de auxílios N 59/04 relativo a um mecanismo temporário de defesa do sector da construção naval (JO L 17, p. 50)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cantiere navale De Poli SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.