Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 - Guarnieri / Comissão
(Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono para filho a cargo - Regra anticúmulo aplicável às prestações nacionais)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniela Guarnieri (Woluwe-Saint-Étienne, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Anulação, por um lado, da decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão que procede, em aplicação da regra anticúmulo prevista no artigo 67.°, n.° 2, do Estatuto, à dedução da pensão belga de órfão das prestações familiares recebidas pela recorrente e, por outro, da decisão da AIPN de 14 de Fevereiro de 2006 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão impugnada.
Parte decisória do acórdão
A decisão de 5 de Agosto de 2005 da Comissão das Comunidades Europeias é anulada na medida em que deduz o montante da prestação belga de órfão recebida por D. Guarnieri do abono de filho a cargo que lhe é pago.
É negado provimento aos restantes pedidos.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 165 de 15.7.2006, p. 35.