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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Setembro de 2009 - El Morabit / Conselho

(Processos apensos T-37/07 e T-323/07) 1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas no quadro do combate ao terrorismo - Congelamento de fundos -Lista de pessoas, grupos e entidades - Recurso de anulação")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Mohamed El Morabit (Amesterdão, Países Baixos) (representante: U. Sarikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan, G. Van Hegelsom e B. Driessen, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. de Mol, assim como, no processo T-37/07, M.de Grave; e, no processo T-323/07, Y. de Vries e M. Noort, agentes); e a Comissão das Comunidades Europeias (representantes: no processo T-37/07, S. Boelaert e J. Aquilina e, no processo T-323/07, P. van Nuffel e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial, por um lado, da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58) e, por outro, da Decisão 2006/1008/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que dá execução ao n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 379, p. 123), na medida em que o nome do recorrente consta da lista das pessoas, grupos e entidades aos quais se aplicam estas disposições.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

Mohamed El Morabit é condenado no pagamento, para além das suas despesas, das despesas do Conselho.

A Comissão das Comunidades Europeias e o Reino dos Países Baixos suportam as suas próprias despesas.

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1 - JO C 82 de 14 de Abril de 2007.