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Recurso interposto em 16 de fevereiro de 2012 - Wahl / IHMI - Tenacta Group (bellissima)

(Processo T-77/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Wahl GmbH (Unterkirnach, Alemanha) (representante: T. Kieser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tenacta Group SpA (Azzano S. Paolo, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 21 de novembro de 2011, que indefere a oposição n.° B1560781, apresentada em 2 de novembro de 2009, com base na marca comunitária n.° 004534889;

a título subsidiário, reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 21 de novembro de 2011, que indefere a oposição n.° B1560781, apresentada em 2 de novembro de 2009, com base na marca comunitária n.° 004534889, relativamente ao registo da marca solicitada para produtos da classe 7;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "bellissima" para produtos das classes 7 e 8 (pedido de registo n.° 8 406 704).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: TENACTA GROUP SpA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa "bellissima IMETEC" para produtos das classes 9 e 11 (marca comunitária n.° 4 534 889).

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em confronto.

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