Recurso interposto em 17 de Abril de 2008 - Atlas Transport / IHMI - Atlas Air (ATLAS)
(Processo T-145/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Atlas Transport GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Atlas Air, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 24 de Janeiro de 2008 (processo R 1023/2007-1);
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa "ATLAS" para produtos e serviços das classes 9, 36 e 39 (marca comunitária n.° 2 970 788).
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Atlas Air, Inc.
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: Em especial a marca figurativa " ATLASAIR" registada no Benelux para produtos da classe 39 (n.° 555 184).
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade parcial da marca comunitária para serviços da classe 39.
Decisão da Câmara de Recurso: Rejeição do recurso da recorrente por inadmissibilidade
Fundamentos invocados: Violação do artigo 59.°, terceiro período, do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que a fundamentação do recurso está ligada a determinadas condições e uma fundamentação implícita não pode ser considerada suficiente. Violação análoga do artigo 61.° do Regulamento n.° 40/94, em conjugação com a regra 20, n.° 7, do Regulamento (CE) nº 2868/95
2, uma vez que o processo no IHMI devia ter sido obrigatoriamente suspendido.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).2 - Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).