Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 - TridonicAtco/IHMI (Intelligent Voltage Guard)
"Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Intelligent Voltage Guard - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TridonicAtco GmbH & Co. KG (Dornbirn, Áustria) (representantes: inicialmente L. Wiltschek, advogado, e posterioremente, L. Wiltschek e E. Tremmel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 108/2007-2), relativo a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo Intelligent Voltage Guard.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A TridonicAtco GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 235, de 6.10.2007.