Language of document : ECLI:EU:T:2013:66





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2013
― EuroChem MCC/Conselho

(Processo T‑459/08)

«Dumping ― Importações de nitrato de amónio originário da Rússia ― Pedido de reexame intercalar parcial ― Reexame da caducidade das medidas ― Valor normal ― Preços de exportação ― Artigos 1.°, 2.° e 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.°, 2.° e 11.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]»

1.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Procedimento de reexame intercalar parcial de um direito antidumping ― Não abertura oficiosa na sequência do alargamento da União Europeia  ― Erro manifesto de apreciação ― Exclusão (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 11.°, n.° 3, e n.° 1225/2009, artigo 11.°, n.° 3) (cf. n.os 36‑40)

2.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 44, 45)

3.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Determinação do valor normal ― Recurso ao valor construído ― Tomada em conta dos custos de produção ― Cálculo dos custos com base com base nos registos contabilísticos ― Custos afetados por uma distorção do mercado  ― Ajustamento ― Admissibilidade ― Critérios (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.os 3 e 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.os 3 e 5) (cf. n.os 54, 58, 60, 65, 67‑69)

4.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ―  Regras relativas ao cálculo da margem antidumping contidas no acordo antidumping do GATT de 1994  ― Transposição para o direito da União através do Regulamento antidumping de base ― Interpretação do artigo 2.°, n.°  5, desse regulamento à luz do referido acordo antidumping (Acordo sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, «acordo antidumping de 1994», artigo 2.2.1.1; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 5, e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 5) (cf. n.os 83‑89)

5.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Defesa contra as práticas de dumping ― Decisão sobre a determinação do valor normal  ― Fundamentação ― Tomada em conta das informações comunicadas às empresas em causa durante o procedimento administrativo (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, e n.° 1225/2009, artigo 2.°) (cf. n.° 118)

6.                     Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Margem de dumping ― Assimetria entre o valor normal e o preço de exportação que afeta a sua comparabilidade  ― Ajustamentos ― Tomada em conta das comissões pagas pelas vendas [Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigo 2.°, n.° 10, alínea i), e n.° 1225/2009, artigo 2.°, n.° 10, alínea i)] (cf. n.os 129‑133)

Objeto

Recurso de anulação do Regulamento (CE) n.° 661/2008 do Conselho, de 8 de julho de 2008, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o n.° 2 do artigo 11.° e de um reexame intercalar parcial em conformidade com o n.° 3 do artigo 11° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 185, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A EuroChem Mineral and Chemical Company OAO (EuroChem MCC) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.