Language of document : ECLI:EU:T:2011:263





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 – DTS Distribuidora de Televisión Digital/Comissão

(Processo T‑533/10 R)

«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Modificação do sistema de financiamento do organismo público espanhol de difusão de rádio e televisão RTVE – Decisão da Comissão que declara o novo sistema de financiamento compatível com o mercado interno – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 a 23)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Prejuízo susceptível de ser reparado posteriormente – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 26 a 27, 29 a 30)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que esta pertence (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.° 35)

4.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.° 40)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.° 55)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/1/EU da Comissão, de 20 de Julho de 2010, relativa ao regime de auxílios C 38/09 (ex NN 58/09) que a Espanha tenciona conceder à Corporación de Radio y Televisión Española (RTVE) (JO 2011, L 1, p. 9)

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.