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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 - UniCredito Italiano/IHMI - Union Investment Privatfonds (UNIWEB)

(Processos T-303/06 e T-337/06)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália)) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e F. Polettini, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)

Objecto

Recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA.

Dispositivo

Os processos T-303/06 e T-337/06 são apensados para efeitos do acórdão.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005- 2, é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 211/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UNIWEB, no que respeita aos "negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros, informações e consultadoria em matéria de finanças e de seguros, serviços de cartões de crédito/débito, serviços bancários e financeiros prestados via Internet", da classe 36.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2) é anulada na medida em que nega provimento ao recurso da UniCredito Italiano SpA no processo R 456/2005-2 acolhendo as oposições ao registo da marca pedida UniCredit Wealth Management, no que respeita aos "negócios bancários, negócios financeiros, negócios monetários, seguros e informações em matéria de finanças", da classe 36

Os pedidos da Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 326, de 30.12.2006.