Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia nº 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX
(Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia nº 8 de La Coruña
Partes no processo principal
Demandante: Abanca Corporación Bancaria, SA
Demandada: VX
Questões prejudiciais
É compatível com os artigos 3.°, n.° 1, e 7.° da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , uma cláusula de vencimento antecipado que prevê a possibilidade de ser eliminada ou afastada dentro de um determinado prazo, ou deve tal possibilidade ser reconhecida numa disposição nacional específica?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, que prazo que seria considerado razoável?
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1 JO 1993, L 95, p. 29.