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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     12 de Março de 2003

no processo T-174/01: Jean M. Goulbourn contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

["Marca comunitária ( Processo de oposição ( Pedido de marca comunitária nominativa Silk Cocoon ( Marca anterior nominativa COCOON ( Prova de utilização séria da marca anterior ( Artigo 43.(, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Direito de ser ouvido"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-174/01, Jean M. Goulbourn, residente em Dasmarinas Village, Makati, Metro Manila (Filipinas), representada por S. Jackermeier, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo interveniente a Redcats SA, com sede em Roubaix (França), representada por A. Bertrand e T. Reisch, avocats, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Abril de 2001, no processo R 641/2000-3 relativo a um processo de oposição em que são partes Redcats SA e Jean M. Goulbourn, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 12 de Março de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de Abril de 2001 (processo R 641/2000-3).

2)O Instituto é condenado nas despesas.

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1 - )JO C 317, de 10.11.2001.