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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2016 –Auyantepui Corp / EUIPO – Magda Rose (Mr Jones)

(Processo T-8/15) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Mr. Jones – Marca figurativa internacional anterior Jones – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Auyantepui Corp., SA (Panamá, Panamá) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Magda Rose GmbH & Co. KG (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2014 (processo R 49/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Magda Rose GmbH & Co. KG e a Auyantepui Corp., SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso,

A Auyantepui Corp., SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 118 de 14.04.2015.