Language of document : ECLI:EU:T:2013:632





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 27 de novembro de 2013 — MAF/EIOPA

(Processo T‑23/12)

«Recurso de anulação — Regime linguístico — Publicação pela EIOPA de documentos de consulta no sítio Internet exclusivamente em inglês — Atos não suscetíveis de recurso — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Petição que não permite identificar o ato objeto do pedido de anulação  — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alíneas c) e d)] (cf. n.° 29)

2.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma de lançar consultas públicas exclusivamente em língua inglesa — Ato preparatório que não produz efeitos jurídicos autónomos — Exclusão (Artigos 263.° TFUE, 267.° TFUE e 277.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.° e 16.°, n.° 2) (cf. n.os 31‑33, 48, 49)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma de lançar consultas públicas exclusivamente em língua inglesa — Recurso de uma sociedade que não domina essa língua — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°, n.° 1, terceiro parágrafo, 16.°, n.° 2, e 37.°) (cf. n.° 43)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, de uma alegada decisão da EIOPA de publicar no seu sítio Internet informações e, mais particularmente, de lançar consultas públicas exclusivamente em inglês e, por outro, da alegada decisão do diretor‑executivo da EIOPA, de 16 de janeiro de 2012, que indefere o pedido da MAF destinado à revogação da primeira alegada decisão e à publicação das consultas referidas supra e de toda a informação no sítio Internet da EIOPA em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Mutuelle des architectes français assurances (MAF) é condenada nas despesas.