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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica) em 8 de fevereiro de 2024 – OV/WEAREONE.WORLD BV

(Processo C-106/24, WEAREONE.WORLD)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie

Partes no processo principal

Demandante: OV

Demandada: WEAREONE.WORLD BV

Questão prejudicial

Devem o artigo 1.°, n.° 1, da Convenção de Roma 1 e o artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento Roma I 2 ser interpretados no sentido de que a questão da titularidade dos direitos de autor de uma obra criada em execução de uma obrigação decorrente de um contrato de trabalho ou de um contrato de adjudicação, ou seja, a questão de saber quem é o titular inicial e se e em que medida esse direito é transmissível a um titular posterior, está abrangida pelo conceito de «obrigações contratuais»?

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1 Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta a assinatura em Roma em 19 de junho de 1980 e aprovada pela Lei [belga] de 14 de julho de 1987.

1 Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (JO 2008, L 177, p. 6).