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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Itália / Comissão

(Processo T-142/08) 1

(«Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores e de assistentes – Publicação integral em três línguas oficiais – Informação relativa aos anúncios de concursos gerais – Publicação em todas as línguas oficiais – Língua das provas – Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente F. Díez Moreno, em seguida N. Díaz Abad e J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação dos anúncios dos concursos gerais, por um lado, EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de administradores (AD 8) e de administradores principais (AD 11) no domínio da luta antifraude, e, por outro, EPSO/AST/45/08, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 4) no mesmo domínio, publicados nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia de 23 de janeiro de 2008 (JO C 16 A, respetivamente p. 1 e p. 16).

Dispositivo

São anulados os anúncios dos concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de administradores (AD 8) e de administradores principais (AD 11) no domínio da luta antifraude, e EPSO/AST/45/08, para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de assistentes (AST 4) no mesmo domínio, publicados nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia de 23 de janeiro de 2008.

O Reino de Espanha, a República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 142, de 7.6.2008.