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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Maio de 2010 - Comune di Napoli/Comissão

(Processo T-388/07)1

("FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Projecto piloto urbano relativo à realização de uma rede de praças telemáticas para a cidade de Nápoles - Conceito de irregularidade - Despesas elegíveis")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comune di Napoli (Itália) (Representantes: F. Sciaudone, G. Tarallo, G. Pizza e R. Sciandone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2007) 3893, de 8 de Agosto de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CEE) n.º 4254/88, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 2083/93, atribuído à cidade de Nápoles (Itália) através da Decisão da Comissão PH/1997/2761, que aprovou a contribuição do FEDER no âmbito do projecto piloto urbano n.º 97.05.29.002, e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da decisão recorrida.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comune di Napoli é condenada nas despesas.

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1 - JO C 283 de 24.11.2007