Recurso interposto em 6 de Julho de 2007 - Weiler/IHMI - CISQ (Q2WEB)
(Processo T-242/07)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dieter Weiler (Pulheim, Alemanha) (Representantes: V. von Bomhard, T. Dolde e A. Renck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CISQ Federazione Certificazione Italiana Sistemi di Qualità Aziendali
Pedidos do recorrente
anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas e modelos) n.º R 893/2005-1, de 29 de Março de 2007, e;
condenação do recorrido nas despesas ou, em caso de intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso, condenação do recorrido e da interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa "Q2WEB" para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 2 418 150).
Titular da marca comunitária: Recorrente.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: CISQ Federazione Certificazione Italiana Sistemi di Qualità Aziendali.
Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: Marca nominativa "QWEB" para produtos e serviços da classe 42 (marca comunitária n.º 1 772 078), marca figurativa "QWEB" para serviços das classes 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 1 871 201) e marca nominativa "QWEBMARK" para serviços das classes 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 1 771 963).
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação da marca em causa.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, uma vez que as marcas em conflito não são semelhantes nos planos visual, fonético e conceptual e as diferenças entre os sinais são suficientes para excluir o risco de confusão no espírito do consumidor relevante.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).