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Recurso interposto em 6 de Julho de 2007 - Weiler/IHMI - CISQ (Q2WEB)

(Processo T-242/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dieter Weiler (Pulheim, Alemanha) (Representantes: V. von Bomhard, T. Dolde e A. Renck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CISQ Federazione Certificazione Italiana Sistemi di Qualità Aziendali

Pedidos do recorrente

anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas e modelos) n.º R 893/2005-1, de 29 de Março de 2007, e;

condenação do recorrido nas despesas ou, em caso de intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso, condenação do recorrido e da interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa "Q2WEB" para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 2 418 150).

Titular da marca comunitária: Recorrente.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: CISQ Federazione Certificazione Italiana Sistemi di Qualità Aziendali.

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade: Marca nominativa "QWEB" para produtos e serviços da classe 42 (marca comunitária n.º 1 772 078), marca figurativa "QWEB" para serviços das classes 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 1 871 201) e marca nominativa "QWEBMARK" para serviços das classes 35, 38 e 42 (marca comunitária n.º 1 771 963).

Decisão da Divisão de Anulação: Anulação da marca em causa.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, uma vez que as marcas em conflito não são semelhantes nos planos visual, fonético e conceptual e as diferenças entre os sinais são suficientes para excluir o risco de confusão no espírito do consumidor relevante.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).