Recurso interposto em 15 de novembro de 2013 – Bimbo / IHMI (FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES)
(Processo T-600/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Câmara de Recurso de 11 de setembro de 2013 e, por conseguinte, autorizar o registo da marca figurativa comunitária n.° 11 094 381 para a totalidade dos produtos solicitados da classe 30;
Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa «FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES» para produtos da classe 30 – pedido de marca comunitária n.° 11 094 381
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009; e
Violação do artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009, conjugado com o princípio da igualdade de tratamento e com os artigos 6.° e 14.° da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.