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Recurso interposto em 15 de novembro de 2013 – Bimbo / IHMI (FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES)

(Processo T-600/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Câmara de Recurso de 11 de setembro de 2013 e, por conseguinte, autorizar o registo da marca figurativa comunitária n.° 11 094 381 para a totalidade dos produtos solicitados da classe 30;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa «FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES» para produtos da classe 30 – pedido de marca comunitária n.° 11 094 381

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009; e

Violação do artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009, conjugado com o princípio da igualdade de tratamento e com os artigos 6.° e 14.° da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.