Language of document : ECLI:EU:T:2011:121





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 – Cybergun/IHMI – Umarex Sportwaffen (AK 47)

(Processo T‑419/09)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária AK 47 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão de uma unidade do Instituto que se pronuncia em primeira instância e remetida à Câmara de Recurso – Continuidade funcional entre estas duas instânciasExame do recurso pela Câmara de Recurso – Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.os 15 a 18)

2.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 37, 42 a 45)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Agosto de 2009 (processo R 1101/2007‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG e a Cybergun SA

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa AK 47 para produtos e serviços da classe 28 – marca comunitária n.° 4528378

Titular da marca comunitária:

Cybergum SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Umarex Sportwaffen GmbH & Co. KG

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Decisão da Instância de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cybergun SA é condenada nas despesas.