Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Outubro de 2006 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑106/05)
«Contratos públicos de serviços – Concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia – Rejeição da candidatura – Prazo – Acto confirmativo – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Recurso interposto contra uma decisão confirmativa de uma decisão não impugnada dentro dos prazos (Artigo 230.º CE) (cf. n.os 46, 48‑49, 54‑55, 60)
2. Tramitação processual - Prazo para a interposição do recurso - Caducidade (cf. n.os 57-58, 60)
Objecto
| Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de não incluir na lista de selecção a candidatura da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público para a prestação de serviços de assistência técnica para melhorar o Sistema de Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) do Instituto Nacional de Estatística da República da Turquia e, por outro, pedido de anulação das decisões que indeferiram o pedido da recorrente de revisão da decisão de rejeição da sua candidatura. |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A recorrente é condenada nas despesas. |