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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Março de 2004

no processo T-14/03, Colette Di Marzio contra a Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Requisitos de admissibilidade do recurso - Remuneração - Alteração do local de afectação - Supressão do coeficiente corrector para França e do subsídio de expatriação - Princípio da não discriminação - Princípio da assistência)

(Língua do processo: francês)

No processo T-14/03, Colette Di Marzio, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Ginasservis (França), representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, V. Joris e D. Waelbroeck), que tem por objecto um pedido de anulação de uma decisão de efectuar um desconto no vencimento da recorrente, de uma decisão que retira à recorrente o pagamento do subsídio fixo (chamado de secretariado), de uma decisão que retira à recorrente o pagamento do montante fixo anual das despesas de viagem e um pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pela recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, H. Legal e E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 2 de Março de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado improcedente.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 83 de 5.4.03