Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2012 - Flying Holding e o. / Comissão
(Processo T-91/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Flying Holding NV (Antuérpia-Wilrijk, Bélgica); Flying Group Lux SA (Luxemburgo, Luxemburgo); e Flying Service NV (Antuérpia-Deurne, Bélgica) (representantes: C. Doutrelepont e V. Chapoulaud, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular as decisões da Comissão Europeia de 15 de dezembro de 2011 e de 17 de janeiro de 2012;
Condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação das decisões da Comissão que rejeitaram o seu pedido de participação num concurso limitado para a prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos.
2.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.
Primeiro fundamento: falta ou insuficiência de motivação, na medida em que a Comissão, na sua segunda decisão, de 17 de janeiro de 2012, não examinou, nem respondeu aos elementos que lhe foram comunicados pelas recorrentes após a decisão de 15 de dezembro de 2011.
Segundo fundamento: violação dos direitos de defesa, na medida em que a Comissão se baseou em informações que obteve junto das autoridades luxemburguesas sem que as mesmas tivessem sido comunicadas às recorrentes antes que a decisão de 15 de dezembro tivesse sido tomada.
Terceiro fundamento: violação do princípio da boa administração, na medida em que, na primeira decisão, a Comissão teve em conta documentos sem solicitar o ponto de vista das recorrentes a esse respeito e que, com a sua segunda decisão, confirmou a primeira sem responder aos novos elementos entretanto carreados pelas recorrentes.
Quarto fundamento: violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que a Comissão não tomou a medida menos onerosa para as recorrentes ao proibi-las de participar no concurso limitado de atribuição de um acordo-quadro por considerar que as informações fornecidas relativamente à sociedade luxemburguesa Flying Group não eram exatas, sinceras e completas, embora as informações pertinentes e diretamente relacionadas com o objeto do concurso tivessem sido transmitidas em tempo útil.
Quinto fundamento: violação do artigo 89.° do Regulamento Financeiro e do artigo 135.° do Regulamento de Execução do Regulamento Financeiro, na medida em que a Comissão europeia exigiu que as recorrentes lhe fornecessem informações sobre a sua sociedade luxemburguesa que não tinham relação direta com o objeto do concurso que apenas incide sobre o transporte aéreo com partida de Bruxelas.
____________1 - JO 2011/S 192-312059.2 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (JO L 248, p. 1).3 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).