Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2012 - Makhlouf/Conselho
(Processo T-98/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ehab Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Julgar o recurso da recorrente admissível e dar-lhe provimento;
Anular, por conseguinte, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de Dezembro 2011 e o Regulamento n.º36/2012 (EU) de 18 de Janeiro de 2012 e os subsequentes actos de execução, na parte que diz respeito ao recorrente;
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-433/11, Makhlouf/Conselho .
____________1 - JO 2011, C 290, p. 14.