Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO – Vieta Audio (Vita)
(Processo T-561/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia Vita – Utilização séria da marca –Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Utilização para os produtos em relação aos quais a marca foi registada»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, e P. Ruess, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Vieta Audio, SA (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de junho de 2020 (processo R 425/2020-2), relativa a um processo de extinção entre a Vieta Audio e a Sony Interactive Entertainment Europe.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sony Interactive Entertainment Europe Ltd é condenada nas despesas.
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1 JO C 371, de 3.11.2020.