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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO – Vieta Audio (Vita)

(Processo T-561/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia Vita – Utilização séria da marca –Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Utilização para os produtos em relação aos quais a marca foi registada»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, e P. Ruess, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Vieta Audio, SA (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de junho de 2020 (processo R 425/2020-2), relativa a um processo de extinção entre a Vieta Audio e a Sony Interactive Entertainment Europe.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sony Interactive Entertainment Europe Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 371, de 3.11.2020.