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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 – Tisza Erőmű / Comissão

(Processo T-468/08)1

(«Auxílios de Estado – Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a certos produtores de eletricidade - Acordos de aquisição de eletricidade celebrados entre uma empresa pública e alguns produtores de eletricidade – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Dever de fundamentação – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Caráter seletivo – Recursos e

entantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz,

e ao Es

tado – Afetação das trocas entre Estados-Membros – Direitos de defesa – Segurança jurídica – Confiança legítima – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Abuso de poder – Artigo 10

.º do Tratado da Carta da Energia»)Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Tisza Erőmű kft, anciennement AES-Tisza Erőmű kft (Tiszaújváros, Hungria) (Representante: inicialmente T. Ottervanger e E. Henny, posteriormente, T. Ottervanger, advogados) Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn, N. Khan e K. Talabér-Ritz, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Tisza Erőmű kft suportará as despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.