Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2021 — Espanha/Comissão
(Processo T‑355/18)
«Regime linguístico — Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de administradores no domínio da saúde pública e da segurança dos alimentos — Limitação da escolha da língua 2 de entre quatro línguas — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°‑D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação fundada na língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»
1. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de comunicação entre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os candidatos — Limitação — Admissibilidade — Fundamentação — Justificação tendo em conta o interesse do serviço — Respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre candidatos
(Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D, n.os 1 e 6, e anexo III, artigo 1.°; Regulamento n.° 1 do Conselho, artigos 2.° e 5.°)
(cf. n.os 50‑52)
2. Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação em razão da língua — Justificação baseada no interesse do serviço em recrutar pessoas imediatamente operacionais — Inadmissibilidade
[Estatuto dos Funcionários, artigos 1.°‑D, n.os 1 e 6, 27.° e 28.°, alínea f), e anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°]
(cf. n.os 62‑64, 80, 85, 86, 94, 95, 99‑102, 113‑118, 120‑122, 127‑129, 132, 133)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação do anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação) (JO 2018, C 97 A, p. 1).
Dispositivo
1) | | O anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação), é anulado. |
2) | | A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha. |