Language of document : ECLI:EU:T:2021:553


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de setembro de 2021 — Espanha/Comissão

(Processo T355/18)

«Regime linguístico — Anúncio de concursos gerais para o recrutamento de administradores no domínio da saúde pública e da segurança dos alimentos — Limitação da escolha da língua 2 de entre quatro línguas — Regulamento n.° 1 — Artigo 1.°‑D, n.° 1, artigo 27.° e artigo 28.°, alínea f), do Estatuto — Discriminação fundada na língua — Interesse do serviço — Proporcionalidade»

1.      Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de comunicação entre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os candidatos — Limitação — Admissibilidade — Fundamentação — Justificação tendo em conta o interesse do serviço — Respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre candidatos

(Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°D, n.os 1 e 6, e anexo III, artigo 1.°; Regulamento n.° 1 do Conselho, artigos 2.° e 5.°)

(cf. n.os 5052)

2.      Funcionários — Concurso — Tramitação de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação em razão da língua — Justificação baseada no interesse do serviço em recrutar pessoas imediatamente operacionais — Inadmissibilidade

[Estatuto dos Funcionários, artigos 1.°D, n.os 1 e 6, 27.° e 28.°, alínea f), e anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°]

(cf. n.os 6264, 80, 85, 86, 94, 95, 99102, 113118, 120122, 127129, 132, 133)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação do anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação) (JO 2018, C 97 A, p. 1).

Dispositivo

1)

O anúncio de concursos gerais EPSO/AD/340/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da saúde e da segurança dos alimentos (auditoria, inspeção e avaliação), e EPSO/AD/341/18, para a constituição de uma lista de reserva no domínio da segurança dos alimentos (política e legislação), é anulado.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Reino de Espanha.