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Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 - Morison Menon Chartered Accountants e o. /Conselho

(Processo T-656/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emirados Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants - Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants - Sharjah Office (Sharjah, Emirados Árabes Unidos) (representados por: H. Viaene, T. Ruys and D. Gillet, lawyers)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão2 e a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na media em que dizem respeito aos recorrentes;

Condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas e nas dos recorrentes;

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento baseia-se na violação do dever de fundamentação por parte do Conselho, e ainda a violação do direito de defesa dos recorrentes, em especial dos direitos de audição e a uma solução equitativa;

O segundo fundamento baseia-se num manifesto erro de apreciação por parte do Conselho;

O terceiro fundamento baseia-se numa violação do direito de propriedade.

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1 - JO L319, 2.12.2011, p. 11

2 - JO L319, 2.12.2011, p. 71