Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 - Morison Menon Chartered Accountants e o. /Conselho
(Processo T-656/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emirados Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants - Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants - Sharjah Office (Sharjah, Emirados Árabes Unidos) (representados por: H. Viaene, T. Ruys and D. Gillet, lawyers)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão
2 e a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na media em que dizem respeito aos recorrentes;
Condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas e nas dos recorrentes;
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
O primeiro fundamento baseia-se na violação do dever de fundamentação por parte do Conselho, e ainda a violação do direito de defesa dos recorrentes, em especial dos direitos de audição e a uma solução equitativa;
O segundo fundamento baseia-se num manifesto erro de apreciação por parte do Conselho;
O terceiro fundamento baseia-se numa violação do direito de propriedade.
____________1 - JO L319, 2.12.2011, p. 112 - JO L319, 2.12.2011, p. 71