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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2004 por Carlos Leite Mateus contra Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-10/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 5 de Janeiro de 2004 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Carlos Leite Mateus, residente em Zaventem (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    Anular a decisão definitiva de 20 de Dezembro de 2002 que fixou a classificação de recrutamento do recorrente no grau B3 com efeito a partir de 1 de Março de 1988;

-    Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Tendo sido classificado no grau B, escalão 3 quando entrou ao serviço da Comissão em Março de 1988, o recorrente opôs-se à decisão da AIPN de não proceder à sua reclassificação depois do re-exame da sua situação efectuada na sequência do acórdão preferido no processo C-389/98 P, Gevaert.

Para fundamentar os seu pedidos, o recorrente invoca que ao não ter procedido ao re-reaxame do seu processo, a Comissão considerou que a sua experiência profissional apenas podia ser valorizada a partir de 1970, data em que obteve o seu diploma que lhe deu acesso à categoria B. Ora, o recorrente obteve o seu diploma de ensino secundário em Julho de 1964. A decisão está, assim, viciada por um erro manifesto de apreciação, pelo que é ilegal.

O recorrente alega também uma violação do artigo 5.º do Estatuto.

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