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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 5 de Julho de 2005

no processo T-9/04, Luigi Marcuccio contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Segurança social - Acidente - Artigo 73.° do Estatuto - Admissibilidade - Fundamentação)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-9/04, Luigi Marcuccio, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Tricase (Itália), representado por M. Di Stefano e A. Distante, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, assistidos por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por principal objecto um pedido de anulação da decisão tácita da Comissão de indeferimento do requerimento apresentado pelo recorrente em 3 de Dezembro de 2002 com vista a obter o reconhecimento de um acidente nos termos do artigo 73.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Tribunal (Primeira Secção), composto por J.D. Cooke, presidente, I. Labucka e V. Trstenjak, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 5 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Comissão de indeferimento do requerimento apresentado pelo recorrente em 3 de Dezembro de 2002 com vista a obter o reconhecimento de um acidente nos termos do artigo 73.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é anulada.

2)    Os pedidos para que o Tribunal ordene medidas de instrução são indeferidos.

3)    O recurso é julgado inadmissível quanto ao mais.

4)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 85, de 3.4.2004