Recurso interposto em 3 de janeiro de 2014 – Banco de Santander e o./ Comissão Europeia
(Processo T-6/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Banco de Santander, SA (Santander, Espanha); Santander Investment, SA (Santander, Espanha); y Naviera Séneca, AIE (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo e A. Biondi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida na parte em que considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos supostos auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.