Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 – Fondazione Cassa di Risparmio di Pesaro e o./Comissão

(Processo T-635/19) 1

(«Responsabilidade extracontratual – Auxílios de Estado – Setor bancário – Projeto de recapitalização por um consórcio de direito privado entre bancos a favor de um dos seus membros – Autorização da intervenção pelo banco central do Estado-Membro – Renúncia a proceder ao resgate e início de um procedimento de resolução – Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE – Decisão de não suscitar objeções – Pedidos de informação e tomadas de posição da Comissão durante a fase de análise preliminar – Inexistência de nexo de causalidade»)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Fondazione Cassa di Risparmio di Pesaro (Pesaro, Itália), Montani Antaldi Srl (Pesaro), Fondazione Cassa di Risparmio di Fano (Fano, Itália), Fondazione Cassa di Risparmio di Jesi (Jesi, Itália), Fondazione Cassa di Risparmio della Provincia di Macerata (Macerata, Itália) (representantes: A. Sandulli e B. Cimino, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: P. Stancanelli, I. Barcew, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo material que as demandantes alegadamente sofreram devido ao comportamento ilegal da Comissão que impediu o resgate da Banca delle Marche.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Fondazione Cassa di Risparmio di Pesaro, a Montani Antaldi Srl, a Fondazione Cassa di Risparmio di Fano, a Fondazione Cassa di Risparmio di Jesi e a Fondazione Cassa di Risparmio della Provincia di Macerata são condenadas nas despesas.

____________

1     JO C 383, de 11.11.2019.