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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 – Itália/Comissão

(Processo T-265/19) 1

«FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Itália – Apuramento das contas – Apuramento da conformidade – Correções financeiras – Regulamento (UE) n.° 1306/2013 – Risco de prejuízo financeiro – Regulamento (CE) n.° 1290/2005 – Regulamento (CE) n.° 885/2006 – Primeiro auto administrativo ou judicial – Existência de uma irregularidade»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por R. Guizzi, A. Giordano e L. Vignato, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi, J. Aquilina e F. Moro, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2019, L 44, p. 14), na medida em que respeita a determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

A Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na medida em que exclui do financiamento da União determinadas despesas efetuadas pela República Italiana, no montante de 305 122,74 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 206, de 17.6.2019.