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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2005 - Cofradía de pescadores de "San Pedro" de Bermeo / Conselho

(Processo T-415/03)1

("Pesca - Conservação dos recursos do mar - Estabilidade relativa das actividades da pesca de cada Estado-Membro - Troca de quotas de pesca - Transferência para a República Francesa de uma parte da quota de pesca de biqueirão atribuída à República Portuguesa - Anulação das disposições que autorizam esta transferência - Diminuição das possibilidades de pesca efectivas do Reino de Espanha - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regra de direito que confere direitos aos particulares - Realidade do prejuízo")

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandantes: Cofradía de pescadores de "San Pedro" de Bermeo (Bermeo, Espanha) e os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo ao presente acórdão [Representantes: E. Garayar Gutiérrez, G. Martínez-Villaseñor, A. García Castillo e M. Troncoso Ferrer, advogados]

Demandado: Conselho da União Europeia [Representante: M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes]

Intervenientes em apoio do demandado: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes : inicialmente por T. van Rijn e S. Pardo Quintillán e, posteriormente, por van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes] e República Francesa [Representantes: G. de Bergues e A. Colomb, agentes]

Objecto do processo

Acção de indemnização para obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência da autorização pelo Conselho da transferência para a República Francesa de uma parte da quota de biqueirão atribuída à República Portuguesa.

Dispositivo do acórdão

A acção é julgada improcedente.

Os demandantes suportarão as próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho.

A República Francesa e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.

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1 -

2 - JO C 47, de 21.2.2004.