Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 31 de Maio de 2006 - Frankin e o./ Comissão das Comunidades Europeias
(Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos na Bélgica - Indeferimento dos pedidos de assistência dos recorrentes)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e o. [representante: F. Frabetti, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes]
Objecto do processo
Por um lado, a anulação do indeferimento implícito da Comissão de dar assistência aos recorrentes em aplicação das disposições do artigo 24.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, a indemnização pelos prejuízos que os recorrentes alegam ter sofrido em consequência desse indeferimento.
Dispositivo do despacho
O recurso é declarado inadmissível.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 315 de 10.12.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-359/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia mediante despacho de 15.12.2005).