Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Abril de 2009 - Murnauer Markenvertrieb / IHMI - Fitne Gesundheit und Wellness (Notfall Bonbons)
("Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Retirada do pedido de declaração de nulidade -Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (Representantes: H. Daniel e O.I. Haleen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Fitne Gesundheit und Wellness GmbH (Salzhemmendorf, Alemanha) (Representantes: M. De Zorti, T. Grimm e M. Koch, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Julho de 2008 (processo R 909/2007-1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Fitne Gesundheit und Wellness GmbH.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Fitne Gesundheit und Wellness GmbH são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, cada uma, na metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
____________1 - JO C 313 de 6.12.2008.