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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Abril de 2009 - Murnauer Markenvertrieb / IHMI - Fitne Gesundheit und Wellness (Notfall Bonbons)

(Processo T-372/08)1

("Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Retirada do pedido de declaração de nulidade -Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (Representantes: H. Daniel e O.I. Haleen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Fitne Gesundheit und Wellness GmbH (Salzhemmendorf, Alemanha) (Representantes: M. De Zorti, T. Grimm e M. Koch, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Julho de 2008 (processo R 909/2007-1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Fitne Gesundheit und Wellness GmbH.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Murnauer Markenvertrieb GmbH e a Fitne Gesundheit und Wellness GmbH são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, cada uma, na metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

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1 - JO C 313 de 6.12.2008.