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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 - IBP e International Building Products France/Comissão

(Processo T-384/06)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.° CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Circunstâncias agravantes"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: IBP Ltd (Tipton, Reino Unido); e International Building Products France SA (Sartrouville, França) (representantes: M. Clough, QC, e A. Aldred, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 - Ligações), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada às recorrentes

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IBP Ltd e a International Building Products France SA suportarão as suas próprias despesas e 80% das despesas da Comissão Europeia. Suportarão igualmente as suas próprias despesas e as da Comissão relativas ao processo de medidas provisórias.

A Comissão suportará 20% das suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27.1.2007.