Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2024 – PS/SEAE
(Processo T-4/23) 1
«Função pública – Agentes contratuais – Alteração do lugar de afetação – Responsabilidade – Relação estreita com os pedidos de anulação – Inadmissibilidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PS (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: A. Ireland, R. Coesme e S. Falek, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 30 de setembro de 2022, que indefere a sua reclamação de 20 de maio de 2022 e, se necessário for, a Decisão do SEAE, de 22 de fevereiro de 2022, que indefere o seu pedido de indemnização de 20 de outubro de 2021 e, por outro, a reparação dos danos patrimoniais e morais por este sofridos na sequência da decisão do SEAE de o reafectar a Bruxelas (Bélgica)
Dispositivo
É negado provimento ao recurso por ser inadmissível.
PS é condenado nas despesas.
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1 JO C 127, de 11.4.2023.