Language of document : ECLI:EU:T:2021:589


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (juiz singular) de 15 de setembro de 2021 – Beelow/EUIPO (made of wood)

(Processo T702/20)

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia made of wood – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto – Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)

(cf. n.° 14)

2.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Marca nominativa made of wood

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 2627, 30, 31, 35, 47, 51, 53)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Conceito

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 29, 37, 38, 50, 52)

4.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço – Objetivo – Imperativo de disponibilidade

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 36)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos absolutos de recusa – Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]

(cf. n.os 60, 61)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de setembro de 2020 (processo R 108/2020‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo made of wood como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Timo Beelow é condenado nas despesas.