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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2016 – Wolf Oil/EUIPO – SCT Lubricants (CHEMPIOIL)

(Processo T-34/15)1

(«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa CHEMPIOIL – Marca figurativa anterior CHAMPION – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Exame oficioso dos factos – Dever de fundamentação – Direito de defesa – Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wolf Oil Corp. (Hemiksem, Bélgica) (representantes: P. Maeyaert e J. Muyldermans, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: UAB SCT Lubricants (Klaipėda, Lituânia) (representante: S. Labesius, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de outubro de 2014 (Processo R 1596/2013 5), relativa a um processo de oposição entre a Wolf Oil Corp. e a UAB SCT Lubricants.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wolf Oil Corp. é condenada nas despesas, incluindo as despesas efetuadas pela UAB SCT Lubricants para efeitos do procedimento na Câmara de Recurso.

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1     JO C 89, de 16.03.2015.