Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC PAIEMENT)
(Processo T-497/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Julho de 2011, no processo R 370/2011-2;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) a suportar as despesas da recorrente efectuadas no processo no IHMI e no âmbito do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa "EURO AUTOMATIC PAIEMENT" para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38, 42 e 45.
Decisão do examinador: indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009 por a marca apresentada a registo não ser descritiva.
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