Language of document : ECLI:EU:T:2014:831





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 26 de setembro de 2014 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑498/11)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Renovação de um sítio Internet — Rejeição da proposta de um concorrente — Adjudicação do contrato a outro concorrente — Recurso de anulação — Dever de fundamentação — Critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Pedido de indemnização»

1.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Pessoas singulares ou coletivas — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Recurso interposto por um proponente, afastado antes da fase de adjudicação, de uma decisão de adjudicação de um contrato — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 26)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Apreciação tendo em conta elementos de informação ao dispor do recorrente no momento da interposição do recurso — Comunicação posterior de informações com vista a completar uma fundamentação já suficiente — Irrelevância (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 34 e 162)

3.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 38)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta escolhida, bem como o nome do adjudicatário — Obrigação do poder adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta escolhida e da proposta do proponente afastado — Inexistência (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 43, 45, 58, 63, 77 e 103)

5.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Escolha por parte da entidade adjudicante — Critérios não exclusivamente quantitativos — Admissibilidade — Critério relativo à importância da apresentação das propostas — Admissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.° 2) (cf. n.os 109, 110 e 113)

6.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência — Fixação posterior pela entidade adjudicante dos coeficientes de ponderação para os subcritérios dos critérios de adjudicação previstos no caderno de encargos ou no anúncio de empreitada — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 120 a 122)

7.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 123)

8.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de comunicação aos proponentes afastados dos elementos relativos à proposta escolhida — Respeito da obrigação que permite presumir a realização pelo poder adjudicante de uma avaliação com base numa análise comparativa das propostas (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.° 156)

9.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negação de provimento do recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 264 a 268)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia (SP) que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente relativa a uma prestação de serviços que tem por objeto a modernização do sítio Internet do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro concorrente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.