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Recurso interposto em 29 de janeiro de 2024 por XH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de novembro de 2023 no processo T-613/21, XH/Comissão

(Processo C-75/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: XH (representante: P. Nowak, adwokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

consequentemente, declarar procedentes os pedidos da recorrente;

anular a Decisão de 4 de dezembro de 2020, Ares(2020)7335515, D/374/20 relativa ao indeferimento do pedido de assistência da recorrente de 1/08/2020 e a Decisão de 2 de julho de 2021, R/138/21, Ares(2021), em resposta à reclamação apresentada pela recorrente em 28 de fevereiro de 2021, a Decisão de 26 de maio de 2021 Ares(2021)3466486 relativa à abertura do processo de invalidez e a Decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 30 de setembro de 2021, ARES(2021)5949362, R/301/21 em resposta à reclamação apresentada pela recorrente em 31 de maio de 2021;

condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro manifesto de apreciação dos elementos de prova, desvirtuou os elementos dos autos e um erro de direito – violação dos artigos 12.°, 12.°-A, 24.° e 90.° do Estatuto dos Funcionários, não aplicação do artigo 56.° do Estatuto dos Funcionários.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito, desvirtuou os elementos dos autos e violou o seu dever de fundamentação ao julgar improcedentes o primeiro e segundo fundamentos relativos ao erro manifesto de apreciação, violação do dever de diligência e dos princípios da boa administração e do direito a um processo equitativo.

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