Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)
(Processo T‑399/08)
«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa CLEARWIFI – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008‑1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Clearwire Corporation |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.° W00 934 594 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Clearwire Corporation é condenada nas despesas. |