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Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2008 - Granuband / IHMI - Granuflex

(GRANUflex)

(Processo T-534/08)

Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês

Partes

Recorrente: Granuband BV (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: M. Ellens, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft. (Budapeste, Hungria)

Pedidos da recorrente

Anular ou alterar a decisão do IHMI de 15 de Setembro de 2008, notificada em 24 de Setembro de 2008, por violação das disposições dos artigos 52.°, n.° 1, e 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa GRANUFLEX, para produtos das classes 17, 19 e 27 - marca comunitária n.° 943118

Titular da marca comunitária: Granuband B.V.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft.

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Denominação comercial GRANUFLEX para produtos e serviços das classes 17, 19, 27 e 37

Decisão da Divisão de Anulação: Anulação da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela recorrente

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea c), e do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 40/94

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