Language of document : ECLI:EU:T:2013:204





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de abril de 2013 — AECOPS/Comissão

(Processo T‑52/11)

«FSE — Ação de formação — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE, Euratom) n.° 2988/95 — Prescrição — Segurança jurídica — Direitos de defesa — Prazo razoável — Dever de fundamentação»

1.                     Recursos próprios da União Europeia — Regulamento relativo à proteção dos interesses financeiros da União — Procedimento por irregularidades — Prazo de prescrição — Decisão de redução de uma contribuição financeira inicialmente concedida a título do Fundo Social Europeu — Autoridade nacional competente responsável pela recuperação dos montantes indevidamente recebidos — Inoponibilidade do referido prazo à Comissão (Regulamento n.° 2988/95 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1) (cf. n.os 44 a 50, 52, 54)

2.                     Direito da União Europeia — Princípios — Observância de um prazo razoável — Procedimento administrativo — Critérios de apreciação (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 1) (cf. n.os 58 a 60)

3.                     Política social — Fundo Social Europeu — Contribuição para o financiamento de ações de formação profissional — Certificação pelos Estados‑Membros da exatidão factual e contabilística do pagamento do saldo — Alcance e limites — Decisão de redução da contribuição inicialmente concedida — Princípio da proteção da confiança legítima — Observância de um prazo razoável — Direitos de defesa — Violação — Inexistência (Regulamento n.° 2950/83 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 7.°, n.° 1; Decisão 83/516 do Conselho, artigo 2.°, n.° 2; Decisão 83/673 da Comissão, artigo 7.°) (cf. n.os 61, 65, 70, 73, 75, 76)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão que reduz, sob proposta de um Estado‑Membro, uma contribuição do Fundo Social Europeu para uma ação de formação profissional — Violação do dever de fundamentação — Inexistência (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 81 a 84, 92)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C (89) 570, de 22 de março de 1989, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 89 0979 P3).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas.