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Recurso interposto em 29 de setembro de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016 no processo F-104/15, RN/Comissão

(Processo T-695/16 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon, F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: RN e Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 20 de julho de 2016, proferido no processo F-104/15, RN/Comissão;

no que respeita ao processo na primeira instância, na medida em que o Tribunal geral considere que o processo está em condições de ser julgado, negar provimento ao recurso e condenar a recorrente na primeira instância nas despesas;

no que se refere ao processo de recurso, condenar cada uma das partes a suportar as suas próprias despesas referentes a este processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito, a uma violação do dever de fundamentação e a uma violação da proibição de decidir ultra petita, no que diz respeito aos n.os 53 a 56, 60 e 75 a 78 do acórdão recorrido.

Segundo fundamento, relativo a vários erros de direito na interpretação do artigo 20.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários, no que se refere aos n.os 31, 57 a 60 e 61 a 65, primeira frase, do acórdão recorrido.

Terceiro fundamento, relativo a vários erros de direito e a uma violação do dever de fundamentação, no que respeita aos n.os 65 e 67 a 79 do acórdão recorrido.

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