Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 19 de julho de 2017 — Parlamento/Meyrl
(Processo T‑699/16 P)
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Agentes temporários — Anulação em primeira instância da decisão recorrida — Despedimento — Direito de ser ouvido — Princípio da boa administração — Dever de solicitude — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder»
1. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante
(cf. n.os 14, 15, 64)
2. Funcionários — Princípios — Direitos de defesa — Obrigação de ouvir o interessado antes da adoção de um ato lesivo dos seus interesses — Alcance — Violação — Consequências
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2)
(cf. n.o 16)
3. Recursos de funcionários — Fundamentos — Erro manifesto de apreciação — Conceito
(cf. n.os 42, 43, 51)
4. Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Ónus e administração da prova
(cf. n.os 42, 43, 52)
5. Funcionários — Agentes temporários — Rescisão de um contrato de duração indeterminada — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude que incumbe à administração — Alcance — Obrigação de examinar a possibilidade de reafetar o agente interessado — Inexistência
[Regime aplicável aos outros agentes, artigo 47.o, alínea c), i)]
(cf. n.os 44, 45, 58, 62)
6. Recursos de funcionários — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito
(Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo)
(cf. n.o 47)
Objeto
| Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F‑147/15, EU:F:2016:157), pedindo a anulação desse acórdão. |
Dispositivo
1) | | O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F‑147/15) é anulado. |
2) | | É negado provimento ao recurso interposto por Sonja Meyrl para o Tribunal da Função Pública no processo F‑147/15. |
3) | | Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao presente recurso. |
4) | | Sonja Meyrl é condenada nas despesas relativas ao processo em primeira instância, incluindo as despesas do Parlamento Europeu. |