Language of document : ECLI:EU:T:2017:524





Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 19 de julho de 2017 — Parlamento/Meyrl

(Processo T699/16 P)

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Agentes temporários — Anulação em primeira instância da decisão recorrida — Despedimento — Direito de ser ouvido — Princípio da boa administração — Dever de solicitude — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder»

1.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante

(cf. n.os 14, 15, 64)

2.      Funcionários — Princípios — Direitos de defesa — Obrigação de ouvir o interessado antes da adoção de um ato lesivo dos seus interesses — Alcance — Violação — Consequências

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2)

(cf. n.o 16)

3.      Recursos de funcionários — Fundamentos — Erro manifesto de apreciação — Conceito

(cf. n.os 42, 43, 51)

4.      Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Ónus e administração da prova

(cf. n.os 42, 43, 52)

5.      Funcionários — Agentes temporários — Rescisão de um contrato de duração indeterminada — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude que incumbe à administração — Alcance — Obrigação de examinar a possibilidade de reafetar o agente interessado — Inexistência

[Regime aplicável aos outros agentes, artigo 47.o, alínea c), i)]

(cf. n.os 44, 45, 58, 62)

6.      Recursos de funcionários — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito

(Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o, segundo parágrafo)

(cf. n.o 47)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F‑147/15, EU:F:2016:157), pedindo a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 19 de julho de 2016, Meyrl/Parlamento (F‑147/15) é anulado.

2)

É negado provimento ao recurso interposto por Sonja Meyrl para o Tribunal da Função Pública no processo F‑147/15.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas ao presente recurso.

4)

Sonja Meyrl é condenada nas despesas relativas ao processo em primeira instância, incluindo as despesas do Parlamento Europeu.